quarta-feira, 23 de julho de 2014

PROGRAMA DE CISTERNAS ATENDE O MUNICÍPIO DE FRUTUOSO GOMES

O Programa de Cisternas que compreende 1ª água (Cisternas de 16 mil litros) e 2ª água (Cisternas Calçadão com 52 mil litros), atendeu a pedido do prefeito Dr. Lucidio Jácome, contemplar residências que não possuíam cisternas, assim como cisternas antigas que mereciam ser substituídas.

Para isso, o município foi contemplado pela Diaconia com 60 Cisternas de 16 mil litros, o programa já se encontra em fase de reuniões e em breve serão iniciadas as obras. O Prefeito também conseguiu pela SETAS, a inclusão de 110 cisternas de 16 mil litros e ainda 10 cisternas calçadão, que acumulam 52 mil litros e serve de apoio ao pequeno agricultor com a instalação junto a mesma de um calçadão para pequenas hortas, secagem de grãos, etc.

Fotos:

quinta-feira, 3 de julho de 2014

NOTA DE ESCLARECIMENTO :

NOTA DE ESCLARECIMENTO


            Prezados cidadãos e cidadãs Frutuoso-gomenses,

            Considerando o sagrado direito da população a ser informada das ações administrativas e em atenção à denúncia veiculada em redes sociais, de que os projetos arquitetônicos dos quiosques da Praça Godeiro Câmara estão sendo modificados sem qualquer critério, cumpre esclarecer a população o que de fato ocorre.
            A praça Godeiro Câmara foi construída por meio de convênio com a União, como bem demonstra a placa com os dados da obra. A referida obra já foi devidamente recebida pela CAIXA, enquanto representante da União, e entregue aos cuidados da Prefeitura Municipal de Frutuoso Gomes, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras.
            As reformas que estão sendo feitas nos referidos quiosques, como a construção de banheiros e copa, são adequações necessárias para o fiel cumprimento do art. 62, incisos V e VII da Lei Municipal n° 654/2006 (Código de Posturas do Município), sob a supervisão e responsabilidade do Engenheiro Civil da Secretaria de Obras.
            O ajuste feito com a União, através da CAIXA, foi executado fielmente pelo Município. As adequações para atender Leis Municipais estão dentro das prerrogativas do Município, em nada contrariando o pacto estabelecido para a construção da obra pública.  
            A administração pública municipal se pauta pelo cumprimento da Lei, sendo esse fato mais uma demonstração desse compromisso com a população.
           

Assessoria de Comunicação Social.