quinta-feira, 4 de abril de 2013

União reconhece situação de emergência em 144 municípios do RN afetados pela seca


População do RN sofre com a falta de água
Os graves problemas enfrentados em 144 municípios do Rio Grande do Norte, decorrentes dos efeitos da pior seca dos últimos 50 anos, fez a União reconhecer nesta quarta-feira (3), por meio de portaria publicada no Diário Oficial, a situação de emergência no Estado.
A portaria foi assinada pelo secretário nacional de Defesa Civil, coronel Humberto Viana e reconhece o decreto de número 23.288, publicado desde o último dia 16 pela governadora Rosalba Ciarlini.
VOCÊ PODE CONFERIR O DOCUMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO E QUAIS SÃO OS MUNICÍPIOS:
Nº 63, quarta-feira, 3 de abril de 2013 ISSN 1677-7042 43
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1
SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL
PORTARIA No
-
42, DE 2 DE ABRIL DE 2013
Reconhece situação de emergência em municípios.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-
A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informação de Desastres - FIDE, constante dos
respectivos processos dos municípios listados na tabela.
UF Município Desastre Decreto Data Processo
BA Bom Jesus da Lapa Seca - 1.4.1.2.0 061/2013 18/03/13 59050.000276/2013-78
BA Brotas de Macaúbas Estiagem - 1.4.1.1.0 058 12/03/13 59050.000277/2013-12
BA Malhada Estiagem - 1.4.1.1.0 30/2013 20/03/13 59050.000296/2013-49
MG Ibiaí Estiagem - 1.4.1.1.0 008 13/03/13 59050.000278/2013-67
MG Montes Claros Seca - 1.4.1.2.0 3.007 12/03/13 59050.000279/2013-10
MG Ninheira Estiagem - 1.4.1.1.0 067 20/03/13 59050.000298/2013-98
MG Ponto dos Volantes Estiagem - 1.4.1.1.0 033/2013 25/03/13 59050.000280/2013-36
MG Porteirinha Estiagem - 1.4.1.1.0 1022 07/03/13 59050.000281/2013-81
MG Rio Pardo de Minas Seca - 1.4.1.2.0 001/2013 14/03/13 59050.000282/2013-25
MG Salinas Estiagem - 1.4.1.1.0 6.014 21/03/13 59050.000283/2013-70
MG São João da Ponte Estiagem - 1.4.1.1.0 013/2013 18/03/13 59050.000284/2013-14
MG São João do Pacuí Estiagem - 1.4.1.1.0 012 04/03/13 59050.000299/2013-82
MG Várzea da Palma Estiagem - 1.4.1.1.0 033 18/03/13 59050.000285/2013-69
MG Ve r d e l â n d i a Estiagem - 1.4.1.1.0 015 28/02/13 59050.000225/2013-46
MT Castanheira Chuvas intensas - 1.3.2.1.4 14/2013 13/03/13 59050.000297/2013-93
MT Terra Nova do Norte Enxurradas - 1.2.2.0.0 12 25/03/13 5 9 0 5 0 . 0 0 0 2 8 6 / 2 0 1 3 - 11
PR Bituruna Granizo - 1.3.2.1.3 023/2013 13/03/13 59050.000288/2013-01
PR Lindoeste Enxurradas - 1.2.2.0.0 049/2013 20/03/13 59050.000289/2013-47
PR Prudentópolis Enxurradas - 1.2.2.0.0 489/2013 20/03/13 59050.000290/2013-71
PR Querência do Norte Enxurradas - 1.2.2.0.0 0092 20/03/13 59050.000291/2013-16
PI Bertolínia Enxurradas - 1.2.2.0.0 012/2013 11 / 0 3 / 1 3 59050.000300/2013-79
PI Lagoa do Barro do Piauí Estiagem - 1.4.1.1.0 004/2013 19/03/13 59050.000301/2013-13
SC Guaraciaba Chuvas intensas - 1.3.2.1.4 17/2013 13/03/13 59050.000293/2013-13
SC Guarujá do Sul Enxurradas - 1.2.2.0.0 038/2013 13/03/13 5 9 0 5 0 . 0 0 0 3 0 3 / 2 0 1 3 - 11
SE Lagarto Seca - 1.4.1.2.0 224 19/03/13 59050.000294/2013-50
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO VIANA
Art. 5º A liberação dos recursos da União, somente será
efetuada após o atendimento, pelo ente federado das condições estabelecidas na Portaria nº 507-MI, de 29 de agosto de 2012, publicada
no D.O.U de 30 de agosto de 2012, alterada pela Portaria 541-MI, de
19 de setembro de 2012, publicada no DOU de 20 de setembro de
2012.
Art. 6º O prazo de execução do objeto será de acordo com o
consignado no Plano de Trabalho, contados a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
AURIVALTER CORDEIRO PEREIRA DA SILVA
PORTARIA No
-
43, DE 2 DE ABRIL DE 2013
Reconhece situação de emergência por procedimento sumário no Município de Ibirajuba - PE
O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com
base no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, Art. 7º, § 3º, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº
1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da
União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto Municipal nº 04, de 14 de fevereiro
de 2013, de Ibirajuba,
Considerando ainda as demais informações constantes no
processo nº 59050.000287/2013-58, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência de estiagem, COBRADE: 1.4.1.1.0, a situação de emergência no Município de Ibirajuba -
PE.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO VIANA
PORTARIA No
-
44, DE 2 DE ABRIL DE 2013
Reconhece situação de emergência por procedimento sumário em municípios do Estado do Rio Grande do Norte.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com
base no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, Art. 7º, § 3º, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº
1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da
União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto Estadual nº 23.288, de 15 de março
de 2013, do Estado do Rio Grande do Norte,
Considerando ainda as demais informações constantes no
processo nº 59050.000292/2013-61, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência de seca, COBRADE:
1.4.1.2.0, a situação de emergência nos municípios listados na tabela.
Nº Município
1 Acari
2 Açu
3 Afonso Bezerra
4 Água Nova
5 Alexandria
6 Almino Afonso
7 Alto do Rodrigues
8 Angicos
9 Antônio Martins
10 Apodi
11 Areia Branca
12 Augusto Severo
13 Baraúna
14 Barcelona
15 Bento Fernandes
16 Bodó
17 Bom Jesus
18 Brejinho
19 Caiçara do Norte
20 Caiçara do Rio do Vento
21 Caicó
22 Campo Redondo
23 Caraúbas
24 Carnaúba dos Dantas
25 Carnaubais
26 Cerro Corá
27 Coronel Ezequiel
28 Coronel João Pessoa
29 Cruzeta
30 Currais Novos
31 Doutor Severiano
32 Encanto
33 Equador
34 Felipe Guerra
35 Fernando Pedroza
36 Florânia
37 Francisco Dantas
38 Frutuoso Gomes
39 Galinhos
40 Governador Dix-Sept Rosado
41 Grossos
42 Guamaré
43 Ielmo Marinho
44 Ipanguaçu
45 Ipueira
46 Itajá
47 Itaú
48 Jaçanã
49 Jandaíra
50 Janduís
51 Januário Cicco
52 Japi
53 Jardim de Angicos
54 Jardim de Piranhas
55 Jardim do Seridó
56 João Câmara
57 João Dias
58 José da Penha
59 Jucurutu
60 Lagoa d'Anta
61 Lagoa de Pedras
62 Lagoa de Velhos
63 Lagoa Nova
64 Lagoa Salgada
65 Lajes
66 Lajes Pintadas
67 Lucrécia
68 Luís Gomes
69 Macaíba
70 Major Sales
71 Marcelino Vieira
72 Martins
73 Messias Targino
74 Monte Alegre
75 Monte das Gameleiras
76 Mossoró
77 Nova Cruz
78 Olho d'Água do Borges
79 Ouro Branco
80 Paraná
81 Paraú
82 Parazinho
83 Parelhas
84 Passa e Fica
85 Passagem
86 Patu
87 Santa Maria
88 Pau dos Ferros
89 Pedra Grande
90 Pedra Preta
91 Pedro Avelino
92 Pendências
93 Pilões
94 Poço Branco
95 Portalegre
96 Porto do Mangue
97 Presidente Juscelino
98 Rafael Fernandes
99 Rafael Godeiro
100 Riacho da Cruz
101 Riacho de Santana
102 Riachuelo
103 Rodolfo Fernandes
104 Ti b a u
105 Ruy Barbosa
106 Santa Cruz
107 Santana do Matos
108 Santana do Seridó
109 Santo Antônio
11 0 São Bento do Norte
111 São Bento do Trairí
11 2 São Fernando
11 3 São Francisco do Oeste
11 4 São João do Sabugi
11 5 São José do Campestre
11 6 São José do Seridó
11 7 São Miguel
11 8 São Miguel do Gostoso
11 9 São Paulo do Potengi
120 São Pedro
121 São Rafael
122 São Tomé
123 São Vicente
124 Senador Elói de Souza
125 Serra de São Bento
126 Serra do Mel
127 Serra Negra do Norte
128 Serrinha
129 Serrinha dos Pintos
130 Severiano Melo
131 Sítio Novo
132 Taboleiro Grande
133 Ta i p u
134 Ta n g a r á
135 Tenente Ananias
136 Tenente Laurentino Cruz
137 Timbaúba dos Batistas
138 To u r o s
139 Triunfo Potiguar
140 Umarizal
141 Upanema
142 Ve n h a - Ve r
143 Vera Cruz
144 Vi ç o s a
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO VIANA
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DO CENTRO-OESTE
PORTARIA Nº 14, DE 27 DE MARÇO DE 2013
Institui no âmbito da Superintendência do
Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, Grupo de Trabalho para a elaboração das diretrizes do Programa de Capacitação de Mulheres Reeducandas para a
Liberdade.
O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pela
Lei Com

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