segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Juiz Federal determina verba pública para transporte de criança em UTI aérea

O Juiz Federal Magnus Augusto Costa Delgado, da 1ª Vara Federal, determinou o sequestro de R$ 131.700 de verba do Governo do Estado do Rio Grande do Norte para custear o transporte em aeronave equipada com Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de um recém-nascido, de 10 dias, para o Hospital da Criança, em Goiânia.
O menino sofre de uma doença chamada Comunicação Ventrículo Atrial Discordante – Transposição das Grandes Artérias, Forame Oval Pérvio Restritivo.  O problema é um defeito cardiopático congênito de alta gravidade que pode levar ao óbito.
“O direito à vida e à saúde está em jogo no caso concreto, e é sabido que a Constituição Federal impõe ao Estado a obrigação de se desincumbir de todos os meios para a respectiva concretização, sendo até mesmo desnecessária a transcrição dos mais diversos precedentes que já existem nesse sentido”, destacou o Juiz Federal na decisão.
A primeira determinação foi o uso de um avião da Força Aérea Brasileira equipado com UTI pediátrica. No entanto, como não há aeronave com tais características na Força Aérea Brasileira, o Juiz Federal optou pelo sequestro de verba para pagamento de empresa privada que fez o transporte.
A criança já se encontra em Goiânia, para fins de intervenção cirúrgica para correção do problema cardíaco congênito.
A urgência do procedimento ocorre porque para obter resultados desejáveis a cirurgia deve ser realizada até 14 dias de vida, pelo fato de existir sérios riscos de haver hipertrofia do ventrículo direito e, consequentemente, do ventrículo esquerdo.       
A ação judicial foi promovida pela Defensoria Pública da União.

(Justiça Federal do RN)

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